Ementa:
Haja vista que o Projeto de Lei Federal Nº 3311/2020 criminalizava o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimentos de saúde, e a pena prevista é de detenção de oito meses e multa, e por isso encaminha essa indicação para que seja retirada imediatamente a câmera instalada no pronto socorro do hospital Municipal.
Antônio João - MS, 08 de abril de 2025.