Ementa:
"Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Antonio João/MS, não decorrentes de contribuições previdenciárias, devidos e não repassados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antonio João - IMPS, de acordo com § 8° do art. 5° da Portaria MPS n° 402/2008, e dá outras providências correlatas".