Superlegis
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Superlegis
Câmara Municipal de Antonio João - MS
Referente à Data Publicação
28 - Indicação 10/03/2022
Anexo
Protocolo: 8baa5713
Última Movimentação: 17/03/22
Autoria: Thiago Jaquet
Ementa:
Eu, Inaye Gomes Lopes, vereadora no uso de minhas atribuições vistas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Antônio João, INDICAR que:

Seja encaminhada por ofício dessa Casa de leis, INDICAÇÃO ao Executivo Municipal, "Indicando que seja contratado um servidor indígena para trabalhar na casa da criança".

Haja vista que é importante a manutenção da identidade cultural das crianças indígenas, algo que está previsto no artigo 231 da Constituição Feral, como segue: "Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".&nb...
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