ANEXO I AO PROJETO DE LEI 009 DE MAIO DE 2026.
METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO/MS
1. DIRETRIZES GERAIS DE GOVERNO
As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2027 têm por finalidade orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, assegurando a continuidade das políticas públicas essenciais, a melhoria dos serviços prestados à população, o equilíbrio fiscal, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e o desenvolvimento sustentável do Município de Antônio João/MS.
A elaboração do Orçamento de 2027 deverá observar a compatibilidade com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a Lei Federal nº 4.320/1964, com as normas de contabilidade aplicada ao setor público e com os limites constitucionais e legais de aplicação em educação, saúde, pessoal, dívida pública, transferências e demais obrigações municipais.
As metas para 2027 terão como referência as ações programadas na LDO de 2026, com aperfeiçoamento da redação, fortalecimento dos mecanismos de planejamento, ampliação da transparência, priorização das ações em andamento e adequação das políticas públicas à realidade financeira, social, urbana, rural, indígena e econômica do Município.
2. OBJETIVOS PRIORITÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA 2027
Constituem objetivos prioritários da Administração Municipal para o exercício de 2027:
I – assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social, infraestrutura urbana e rural, limpeza pública, transporte escolar, agricultura familiar e atendimento às comunidades tradicionais e indígenas;
II – promover o desenvolvimento humano, econômico, social, ambiental e territorial do Município, com foco na melhoria da qualidade de vida da população;
III – garantir a manutenção e expansão dos serviços de saúde pública, com atendimento humanizado, fortalecimento da atenção primária, ampliação de especialidades, estruturação hospitalar, melhoria da frota, fornecimento de medicamentos e apoio aos pacientes em tratamento fora do domicílio;
IV – fortalecer a educação municipal, com ações voltadas à primeira infância, educação em tempo integral, transporte escolar, alimentação escolar, inclusão, valorização dos profissionais da educação, infraestrutura escolar, segurança nas unidades de ensino e integração entre escola, família e comunidade;
V – ampliar as ações habitacionais, de regularização fundiária e melhoria urbana, buscando parcerias com os Governos Federal e Estadual para reduzir o déficit habitacional e promover dignidade às famílias;
VI – executar obras de infraestrutura urbana e rural, incluindo pavimentação, drenagem, manutenção de estradas vicinais, pontes, iluminação pública, praças, equipamentos comunitários e espaços públicos;
VII – promover a gestão ambiental responsável, com ações de preservação, limpeza urbana, educação ambiental, controle de resíduos, proteção de nascentes, arborização e sustentabilidade;
VIII – fortalecer a assistência social, a proteção às famílias em situação de vulnerabilidade, a segurança alimentar, a proteção à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher e às pessoas com deficiência;
IX – fomentar o desenvolvimento rural, a agricultura familiar, a produção local, o apoio aos pequenos produtores, a manutenção das estradas rurais e a integração entre campo e cidade;
X – incentivar o esporte, a cultura, o lazer e o turismo como instrumentos de inclusão social, cidadania, saúde, geração de renda e valorização da identidade local;
XI – modernizar a Administração Pública Municipal, com melhoria dos processos internos, capacitação dos servidores, controle de custos, eficiência administrativa, transparência, planejamento e responsabilidade fiscal;
XII – valorizar os servidores públicos municipais, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, a disponibilidade financeira e o interesse público;
XIII – fortalecer políticas públicas específicas para os povos indígenas, respeitando sua cultura, organização social, língua, tradição, território e necessidades nas áreas de saúde, educação, assistência social, infraestrutura e desenvolvimento comunitário;
XIV – estimular a geração de emprego, renda, empreendedorismo, capacitação profissional e atração de investimentos, respeitada a vocação econômica do Município;
XV – garantir a transparência, o controle social, a participação popular e a adequada prestação de contas dos recursos públicos.
3. METAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO
3.1 SAÚDE
A Administração Municipal deverá priorizar a consolidação de uma saúde pública humanizada, resolutiva, acessível e igualitária, assegurando atendimento adequado à população urbana, rural e indígena.
Principais metas para 2027:
Manter e fortalecer a Atenção Primária à Saúde, com melhoria das Estratégias de Saúde da Família, atendimento preventivo, busca ativa, acompanhamento de famílias vulneráveis e ampliação da cobertura assistencial.
Promover reformas, adequações, manutenção e melhorias nas unidades básicas de saúde, garantindo estrutura física adequada, acessibilidade, equipamentos, mobiliários e condições de trabalho às equipes.
Ampliar a oferta de consultas, exames, procedimentos e atendimentos especializados, inclusive mediante parcerias, convênios, consórcios públicos ou contratação de serviços complementares, quando necessário.
Fortalecer o atendimento no Hospital Municipal Dr. Altair de Oliveira, com manutenção da estrutura física, melhoria dos quartos, equipamentos, rotinas internas, serviços de urgência e emergência e apoio às ações hospitalares.
Dar continuidade à modernização e digitalização das rotinas da saúde, aprimorando prontuários, controles, agendamentos, regulação, estoque de medicamentos e transparência das informações.
Garantir o fornecimento de medicamentos, insumos, materiais hospitalares e odontológicos, observando o planejamento de compras, controle de estoque, armazenamento adequado e redução de desperdícios.
Manter e ampliar o transporte sanitário de pacientes para outros municípios, assegurando atendimento humanizado, seguro e organizado aos usuários do Sistema Único de Saúde.
Fortalecer as casas de apoio, embaixadas da saúde ou estruturas equivalentes para pacientes em tratamento fora do domicílio, especialmente em Campo Grande, Cascavel ou outros centros de referência.
Realizar mutirões de consultas, exames, cirurgias eletivas, vacinação, saúde bucal, saúde da mulher, saúde do homem, saúde da criança e ações preventivas nas áreas urbana, rural e indígena.
Ampliar as ações de saúde mental, prevenção ao suicídio, acolhimento psicológico, atendimento multiprofissional e encaminhamento adequado dos pacientes.
Fortalecer a saúde indígena, em cooperação com os órgãos competentes, mediante apoio às unidades de atendimento, ações preventivas, atendimento odontológico, vacinação, exames e acompanhamento das comunidades.
Manter campanhas de imunização, prevenção de doenças, combate a endemias, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e educação em saúde.
Promover capacitação permanente dos servidores da saúde, com foco em atendimento humanizado, eficiência, organização dos serviços, protocolos clínicos, urgência, emergência e relacionamento com o cidadão.
Cumprir as demandas judiciais relacionadas à saúde pública, observando o interesse público, a legalidade, o controle administrativo e o equilíbrio orçamentário-financeiro.
Assegurar a aplicação mínima constitucional em ações e serviços públicos de saúde.
3.2 EDUCAÇÃO
A educação municipal deverá ser tratada como prioridade estratégica para o desenvolvimento humano, social e econômico de Antônio João, garantindo acesso, permanência, aprendizagem, inclusão, valorização dos profissionais e melhoria da infraestrutura escolar.
Principais metas para 2027:
Assegurar a aplicação mínima constitucional de 25% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Garantir a correta aplicação dos recursos do FUNDEB, inclusive a destinação mínima de 70% para remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme legislação vigente.
Fortalecer a educação infantil, com atenção especial à primeira infância, ampliação de vagas, melhoria dos CEINFs, adequação dos espaços físicos, segurança, alimentação adequada e práticas pedagógicas compatíveis com o desenvolvimento infantil.
Consolidar e ampliar a política de escola em tempo integral, observada a capacidade financeira, estrutural e pedagógica do Município.
Manter e ampliar programas de distribuição de kits escolares, uniformes, materiais pedagógicos e apoio aos alunos da rede municipal.
Garantir transporte escolar seguro, eficiente e regular para alunos da zona urbana, rural, indígena e, quando previsto em programa municipal, para estudantes do ensino superior e participantes de exames oficiais.
Realizar manutenção, reforma, ampliação, pintura, climatização, aquisição de equipamentos e adequação das unidades escolares.
Fortalecer a educação especial e inclusiva, com professores de apoio, atendimento educacional especializado, formação de profissionais e adaptação dos espaços escolares.
Investir na formação continuada dos profissionais da educação, com foco em alfabetização, oralidade, leitura, escrita, matemática, tecnologias educacionais, inclusão, primeiros socorros e segurança escolar.
Desenvolver ações de integração entre família, escola e comunidade, fortalecendo o senso de pertencimento, a participação social e o acompanhamento da vida escolar dos alunos.
Ampliar atividades extraclasse, culturais, esportivas, excursões pedagógicas, concursos, projetos de leitura, educação ambiental e valorização da história local.
Fortalecer a alimentação escolar, com fornecimento de merenda de qualidade, incentivo à aquisição de produtos da agricultura familiar e observância das normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Promover ações de segurança nas unidades escolares, com protocolos de prevenção, monitoramento, treinamento das equipes e adequações físicas necessárias.
Valorizar a educação indígena, respeitando a língua, a cultura, as tradições e a identidade das comunidades, com currículos, projetos e ações adequadas à realidade local.
Garantir a compatibilidade das metas educacionais com o Plano Municipal de Educação, o PPA, a LDO, a LOA e demais normas aplicáveis.
3.3 HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
A política habitacional deverá priorizar a redução do déficit habitacional, a regularização de imóveis, a melhoria das condições de moradia e o planejamento do crescimento urbano.
Principais metas para 2027:
Buscar parcerias com os Governos Federal e Estadual para viabilizar unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda.
Dar continuidade aos programas municipais de apoio habitacional, inclusive mediante cessão de áreas, infraestrutura, terraplanagem, apoio técnico ou outras formas legalmente admitidas.
Fortalecer ações de regularização fundiária urbana e rural, com levantamento, cadastro, documentação, articulação institucional e apoio às famílias que aguardam a regularização de seus imóveis.
Planejar a expansão urbana de forma ordenada, observando infraestrutura, mobilidade, saneamento, equipamentos públicos, meio ambiente e interesse social.
Estimular programas de loteamento social, urbanização de áreas, melhoria de bairros e revitalização de espaços públicos.
Apoiar ações de melhoria habitacional para famílias em situação de vulnerabilidade, observada a legislação, os critérios sociais e a disponibilidade orçamentária.
Promover ações de habitação sustentável, com incentivo ao uso racional de recursos naturais, eficiência energética e práticas construtivas adequadas.
Integrar as políticas habitacionais às políticas de assistência social, infraestrutura, saúde, educação, meio ambiente e desenvolvimento urbano.
3.4 INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
A infraestrutura municipal deverá ser orientada pela melhoria da mobilidade, segurança, urbanização, conservação de vias, drenagem, iluminação, espaços públicos e qualidade dos serviços prestados à população.
Principais metas para 2027:
Executar, manter e ampliar obras de pavimentação, recapeamento, drenagem, meio-fio, calçadas, sinalização e acessibilidade nas vias urbanas.
Realizar manutenção preventiva e corretiva de ruas, avenidas, estradas, pontes, bueiros, galerias pluviais e demais estruturas públicas.
Elaborar e executar projetos de revitalização de praças, canteiros, parques, áreas de lazer, academias ao ar livre e espaços comunitários.
Melhorar a iluminação pública, com modernização de luminárias, ampliação da rede, substituição por tecnologia mais eficiente e atendimento às demandas dos bairros.
Fortalecer a limpeza urbana, coleta de resíduos, roçada, varrição, manutenção de vias, conservação de prédios públicos e organização dos espaços coletivos.
Apoiar a elaboração de projetos técnicos para captação de recursos estaduais, federais e emendas parlamentares destinadas a obras estruturantes.
Priorizar a conclusão de obras em andamento, conforme disponibilidade financeira e critérios de eficiência, economicidade e interesse público.
Assegurar manutenção adequada da frota, máquinas, veículos e equipamentos utilizados na execução dos serviços urbanos e rurais.
Implantar melhorias de acessibilidade nos prédios públicos, vias, calçadas e espaços de atendimento ao cidadão.
Promover planejamento urbano integrado, com observância ao crescimento populacional, expansão habitacional, mobilidade e sustentabilidade.
3.5 MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
A política ambiental municipal deverá buscar o equilíbrio entre desenvolvimento, preservação ambiental, educação ambiental, gestão de resíduos e melhoria da qualidade de vida.
Principais metas para 2027:
Desenvolver programas de educação ambiental nas escolas, comunidades, órgãos públicos e bairros.
Promover ações de arborização urbana, recuperação de áreas degradadas, proteção de nascentes, preservação de áreas verdes e incentivo ao paisagismo urbano.
Melhorar a gestão dos resíduos sólidos, com ações de coleta, destinação adequada, reciclagem, campanhas educativas e apoio a práticas sustentáveis.
Fortalecer ações de fiscalização ambiental, controle de descarte irregular, queimadas, poluição e ocupações em áreas sensíveis.
Apoiar projetos de sustentabilidade, economia de recursos naturais, uso racional da água e energia, eficiência energética e redução de desperdícios.
Integrar as ações ambientais às políticas de saúde, educação, infraestrutura, agricultura, turismo e desenvolvimento econômico.
Buscar parcerias com órgãos ambientais estaduais, federais, instituições privadas e entidades sem fins lucrativos para execução de programas ambientais.
3.6 ASSISTÊNCIA SOCIAL
A assistência social deverá assegurar proteção, acolhimento, prevenção de riscos, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.
Principais metas para 2027:
Manter e fortalecer os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito do SUAS.
Assegurar o atendimento às famílias em situação de pobreza, extrema pobreza, insegurança alimentar, risco social, violência, abandono ou violação de direitos.
Fortalecer o CRAS, o CREAS, os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e demais unidades socioassistenciais.
Desenvolver ações voltadas à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à pessoa com deficiência, às famílias indígenas, comunidades rurais e demais grupos vulneráveis.
Manter programas de concessão de benefícios eventuais, observados os critérios legais e regulamentares.
Promover campanhas de proteção social, enfrentamento à violência doméstica, combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e valorização da família.
Aperfeiçoar o Cadastro Único, a busca ativa e o acompanhamento das famílias beneficiárias de programas sociais.
Fortalecer parcerias com entidades públicas e privadas, conselhos municipais e organizações da sociedade civil.
Qualificar os trabalhadores do SUAS, conselheiros e equipes técnicas para melhoria do atendimento à população.
Integrar as ações da assistência social com saúde, educação, habitação, trabalho, segurança alimentar e desenvolvimento comunitário.
3.7 DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
A política de desenvolvimento rural deverá valorizar o produtor local, a agricultura familiar, a segurança alimentar, a manutenção das estradas rurais e a melhoria das condições de vida no campo.
Principais metas para 2027:
Apoiar pequenos produtores, agricultores familiares, assentamentos, comunidades rurais e produtores tradicionais com assistência, orientação e apoio operacional.
Realizar manutenção de estradas vicinais, pontes, bueiros, carreadores e acessos às propriedades rurais.
Incentivar a produção local, a diversificação produtiva, a comercialização e o acesso a mercados institucionais, especialmente alimentação escolar e programas sociais.
Apoiar a aquisição de máquinas, equipamentos, implementos e insumos, quando houver disponibilidade orçamentária e legalidade.
Fortalecer parcerias com órgãos estaduais, federais, entidades de assistência técnica, sindicatos, associações e cooperativas.
Estimular programas de capacitação rural, boas práticas agropecuárias, sustentabilidade, conservação do solo e uso racional da água.
Apoiar a regularização, organização e fortalecimento de associações de produtores.
Promover ações de integração entre desenvolvimento rural, meio ambiente, turismo, geração de renda e segurança alimentar.
3.8 ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
O esporte e o lazer deverão ser fortalecidos como instrumentos de inclusão social, saúde, disciplina, convivência comunitária e valorização da juventude.
Principais metas para 2027:
Manter e ampliar projetos esportivos nas modalidades de futebol, futsal, vôlei, judô, capoeira, atletismo e outras práticas de interesse da comunidade.
Incentivar escolinhas esportivas para crianças, adolescentes e jovens.
Apoiar competições, torneios, campeonatos municipais, regionais e eventos esportivos comunitários.
Realizar manutenção, reforma e melhoria de quadras, campos, ginásios, praças esportivas e espaços de lazer.
Integrar esporte, educação e assistência social como estratégia de prevenção à vulnerabilidade social.
Incentivar a participação de atletas locais em competições externas, observada a legislação e a disponibilidade orçamentária.
Promover atividades esportivas voltadas a idosos, mulheres, pessoas com deficiência e comunidades rurais e indígenas.
Ampliar a oferta de espaços públicos de convivência, lazer e recreação para as famílias.
3.9 CULTURA, TURISMO E VALORIZAÇÃO DA IDENTIDADE LOCAL
As ações de cultura e turismo deverão valorizar a história, as tradições, os talentos locais, as manifestações artísticas, as comunidades tradicionais e o potencial turístico do Município.
Principais metas para 2027:
Apoiar eventos culturais, festividades tradicionais, manifestações artísticas, música, dança, teatro, artesanato, literatura e patrimônio cultural.
Incentivar artistas, grupos culturais, associações e produtores culturais locais.
Promover ações de valorização da história de Antônio João, das comunidades rurais e das comunidades indígenas.
Desenvolver projetos de educação patrimonial, memória histórica e preservação cultural.
Apoiar eventos turísticos, religiosos, esportivos, gastronômicos e culturais que promovam o Município.
Buscar parcerias para estruturação de roteiros turísticos, sinalização, divulgação e fortalecimento do turismo local.
Incentivar o turismo como vetor de geração de renda, empreendedorismo e valorização territorial.
Integrar cultura, turismo, educação, esporte, meio ambiente e desenvolvimento econômico.
3.10 SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL
A segurança pública municipal deverá ser fortalecida mediante cooperação institucional, ordenamento urbano, educação no trânsito, prevenção de riscos e apoio às forças de segurança.
Principais metas para 2027:
Apoiar ações integradas com as Polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e demais órgãos de segurança.
Ampliar a iluminação pública, a sinalização viária e a organização dos espaços urbanos como instrumentos de prevenção.
Desenvolver ações de educação no trânsito nas escolas, bairros e comunidades.
Melhorar a sinalização horizontal e vertical das vias públicas, especialmente em áreas escolares, hospitalares, comerciais e de maior circulação.
Apoiar a estruturação da Defesa Civil Municipal para atuação preventiva e emergencial.
Promover ações de prevenção a desastres, queimadas, alagamentos, estiagens, vendavais e outros eventos adversos.
Buscar recursos e parcerias para instalação de câmeras, equipamentos, sistemas de monitoramento e melhoria da segurança comunitária.
Integrar trânsito, mobilidade urbana, infraestrutura, educação e segurança pública.
3.11 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E CONTROLE
A Administração Municipal deverá buscar eficiência, planejamento, responsabilidade fiscal, modernização, transparência, controle interno, equilíbrio financeiro e melhoria dos serviços ao cidadão.
Principais metas para 2027:
Manter o equilíbrio entre receitas e despesas, observando as metas fiscais, a capacidade financeira e os limites legais.
Aperfeiçoar o planejamento orçamentário, financeiro e contábil, com integração entre PPA, LDO, LOA, cronograma de desembolso, programação financeira e execução orçamentária.
Fortalecer a arrecadação municipal por meio de atualização cadastral, fiscalização tributária, cobrança administrativa, controle da dívida ativa e modernização da gestão tributária.
Melhorar os sistemas administrativos, contábeis, financeiros, patrimoniais, tributários, de compras, licitações, contratos, almoxarifado e controle de frota.
Ampliar a transparência pública, o acesso à informação, a publicação de atos oficiais e a prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle.
Fortalecer o controle interno, a gestão de riscos, o acompanhamento de contratos, convênios, parcerias, obras, estoques, bens patrimoniais e execução orçamentária.
Capacitar servidores públicos municipais, gestores, fiscais de contrato, membros de comissões, equipes técnicas e ordenadores de despesa.
Promover a racionalização de despesas, redução de desperdícios, controle de custos e avaliação dos resultados dos programas governamentais.
Assegurar o cumprimento das obrigações perante o Tribunal de Contas, Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional, órgãos concedentes e demais instituições de controle.
Modernizar o atendimento ao cidadão, com melhoria dos processos, digitalização, simplificação de fluxos e maior resolutividade administrativa.
3.12 VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
A valorização do servidor deverá observar a responsabilidade fiscal, a disponibilidade orçamentária, a eficiência administrativa e a necessidade de melhoria dos serviços públicos.
Principais metas para 2027:
Promover capacitação, treinamento e formação continuada dos servidores municipais.
Valorizar os profissionais das áreas essenciais, especialmente saúde, educação, assistência social, administração, obras e serviços públicos.
Avaliar a necessidade de adequação da estrutura administrativa, cargos, funções, lotações e quadro de pessoal.
Realizar concurso público, processo seletivo ou contratação temporária quando necessário e legalmente justificado, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aprimorar as condições de trabalho dos servidores, com equipamentos, ferramentas, uniformes, capacitação e ambiente institucional adequado.
Fortalecer a cultura de responsabilidade, ética, eficiência, respeito ao cidadão e compromisso com o serviço público.
Avaliar eventual revisão geral anual ou reajustes específicos conforme disponibilidade financeira, índice de pessoal e legislação aplicável.
3.13 POVOS INDÍGENAS
As políticas públicas voltadas aos povos indígenas deverão respeitar a diversidade cultural, os direitos coletivos, a identidade, a língua, os costumes, a organização social e as necessidades específicas das comunidades.
Principais metas para 2027:
Apoiar ações de saúde indígena em cooperação com os órgãos competentes, garantindo atendimento preventivo, vacinação, saúde bucal, exames, transporte e acompanhamento das comunidades.
Fortalecer a educação indígena, respeitando as línguas, culturas, tradições, saberes e práticas comunitárias.
Apoiar a infraestrutura das comunidades indígenas, observadas as competências legais e a articulação com os Governos Federal e Estadual.
Desenvolver ações de assistência social, segurança alimentar, proteção à criança, ao adolescente, ao idoso e às famílias indígenas em situação de vulnerabilidade.
Incentivar projetos culturais, esportivos, ambientais e comunitários nas aldeias.
Buscar parcerias para melhoria de estradas de acesso, equipamentos comunitários, transporte, saneamento e espaços públicos nas comunidades indígenas.
Garantir diálogo permanente com lideranças indígenas, respeitando a participação comunitária e a escuta qualificada.
3.14 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA
O desenvolvimento econômico deverá promover oportunidades, capacitação, apoio ao empreendedorismo, geração de emprego e fortalecimento da economia local.
Principais metas para 2027:
Estimular a geração de emprego e renda mediante apoio a pequenos negócios, comércio local, produtores rurais, prestadores de serviços e empreendedores.
Promover cursos de qualificação profissional em parceria com instituições públicas, privadas e entidades do Sistema S.
Apoiar iniciativas de empreendedorismo, formalização de empresas, microempreendedores individuais e economia criativa.
Buscar parcerias para atração de investimentos e desenvolvimento de atividades econômicas compatíveis com a vocação local.
Incentivar feiras, eventos, mercados locais, agricultura familiar, artesanato e produção regional.
Fortalecer a integração entre turismo, cultura, agricultura, comércio e geração de renda.
Melhorar o ambiente de negócios por meio de simplificação administrativa, orientação ao empreendedor e modernização dos serviços municipais.
3.15 ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ENERGIA E EFICIÊNCIA
A política de iluminação pública deverá priorizar segurança, eficiência energética, economia de recursos e melhoria dos espaços urbanos e rurais.
Principais metas para 2027:
Ampliar e modernizar a rede de iluminação pública, com prioridade para bairros, avenidas, praças, espaços públicos, áreas escolares e pontos de maior circulação.
Substituir luminárias antigas por equipamentos mais eficientes, sempre que possível, reduzindo custos e melhorando a qualidade da iluminação.
Realizar manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública.
Buscar parcerias, financiamentos e recursos para projetos de eficiência energética.
Integrar iluminação pública às políticas de segurança, mobilidade, lazer, turismo e urbanização.
3.16 RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERMUNICIPAIS
A Administração Municipal deverá fortalecer a cooperação institucional e a captação de recursos para viabilizar políticas públicas, obras e serviços.
Principais metas para 2027:
Manter articulação com os Governos Federal e Estadual, deputados, senadores, associações municipalistas, consórcios públicos e demais instituições.
Buscar emendas parlamentares, convênios, termos de cooperação, transferências voluntárias e programas governamentais.
Fortalecer a participação do Município em consórcios, fóruns, colegiados regionais e entidades de representação municipal.
Elaborar projetos técnicos para captação de recursos em infraestrutura, saúde, educação, habitação, assistência social, meio ambiente, esporte, cultura e desenvolvimento rural.
Garantir acompanhamento, execução e prestação de contas dos convênios e instrumentos de repasse firmados pelo Município.
4. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2027
Na elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2027, deverão ser observados os seguintes critérios:
I – prioridade para despesas obrigatórias, constitucionais e legais;
II – prioridade para manutenção dos serviços públicos já existentes;
III – continuidade de obras, projetos e ações em andamento;
IV – compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V – atendimento das metas fiscais e equilíbrio entre receita e despesa;
VI – disponibilidade financeira e orçamentária;
VII – impacto social, econômico e territorial das ações;
VIII – atendimento às populações em situação de vulnerabilidade;
IX – eficiência, economicidade, transparência e controle dos gastos públicos;
X – capacidade de execução administrativa, técnica e financeira.
5. RELAÇÃO DE ENTIDADES QUE PODERÃO RECEBER RECURSO PÚBLICO MUNICILAL EM 2027
Poderão receber recursos públicos municipais no exercício de 2027, mediante autorização legislativa, previsão orçamentária, interesse público devidamente justificado, regularidade jurídica, fiscal e documental, plano de trabalho aprovado e observância da legislação aplicável, as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades coletivo nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, desenvolvimento econômico, turismo, proteção social, defesa de direitos e atendimento à população em situação vulnerabilidade.
A formalização dos repasses deverá observar, conforme o caso, a Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000, as normas municipais, as exigências dos órgãos de controle e as condições estabelecidas na Lei Orçamentária.
Entidades autorizadas ou passíveis de inclusão:
Nº
Nome da Instituição
CNPJ
Área de Atuação
Finalidade do Repasse
1
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
06.888.958/0001-47
Assistência Social
Apoio a famílias, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade
6. DISPOSIÇÕES FINAIS DAS METAS
As metas estabelecidas neste Anexo orientarão a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027, devendo ser consideradas como prioridades da Administração Municipal, sem prejuízo da inclusão de outras ações necessárias ao atendimento do interesse público, desde que compatíveis com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a capacidade financeira do Município e com a legislação vigente.
A execução das metas ficará condicionada à efetiva arrecadação das receitas, ao recebimento de transferências constitucionais, legais e voluntárias, à celebração de convênios, à disponibilidade de recursos próprios, à obtenção de emendas parlamentares e à observância dos limites constitucionais e legais aplicáveis.
As ações previstas poderão ser ajustadas durante a elaboração e execução do orçamento, conforme alterações no cenário econômico, fiscal, social e administrativo, preservando-se a responsabilidade na gestão fiscal, a transparência pública, o controle social e o atendimento das necessidades prioritárias da população de Antônio João/MS.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal