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Projeto de Lei Ordinária

Projeto de Lei Ordinária 1/2017

24/03/2017 Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira

JUSTIFICATIVA A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) afirma que a ação da educação infantil é complementar à da família e à da comunidade, o que implica um papel específico das instituições de educação infantil, comp... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA



A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) afirma que a ação da educação infantil é complementar à da família e à da comunidade, o que implica um papel específico das instituições de educação infantil, complementar, mas diferente do da família, no sentido da ampliação das experiências e conhecimentos da criança, seu interesse pelo ser humano, pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade e também traz uma posição clara, contra as práticas de alguns sistemas e instituições que retêm crianças na pré-escola até que se alfabetizem, impedindo seu acesso ao ensino fundamental aos sete anos de idade.

Assim, é de suma importância a valorização do trabalho do Monitor de Educação Infantil, pois, é a partir dele consorciado com os demais profissionais pedagógicos que se vislumbra o respeito, a inclusão, a manifestação da pluralidade na busca de promover o desenvolvimento integral da criança, tendo como princípio o resgate dos valores humanos, para que ela construa sua autonomia.

Todos os profissionais que gerem e são responsáveis pelo desenvolvimento das crianças, o futuro de nossa nação, devem ser valorizados e terem seus trabalhos divulgados.
Protocolo: 432ffa52 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número 1/2017
Última movimentação 28/03/2018
Responsável Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira

Resumo do projeto

Ementa
JUSTIFICATIVA A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) afirma que a ação da educação infantil é complementar à da família e à da comunidade, o que implica um papel específico das instituições de educação infantil, complementar, mas diferente do da família, no sentido da ampliação das experiências e conhecimentos da criança, seu interesse pelo ser humano, pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade e também traz uma posição clara, contra as práticas de alguns sistemas e instituições que retêm crianças na pré-escola até que se alfabetizem, impedindo seu acesso ao ensino fundamental aos sete anos de idade. Assim, é de suma importância a valorização do trabalho do Monitor de Educação Infantil, pois, é a partir dele consorciado com os demais profissionais pedagógicos que se vislumbra o respeito, a in... Ver menos
JUSTIFICATIVA



A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) afirma que a ação da educação infantil é complementar à da família e à da comunidade, o que implica um papel específico das instituições de educação infantil, complementar, mas diferente do da família, no sentido da ampliação das experiências e conhecimentos da criança, seu interesse pelo ser humano, pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade e também traz uma posição clara, contra as práticas de alguns sistemas e instituições que retêm crianças na pré-escola até que se alfabetizem, impedindo seu acesso ao ensino fundamental aos sete anos de idade.

Assim, é de suma importância a valorização do trabalho do Monitor de Educação Infantil, pois, é a partir dele consorciado com os demais profissionais pedagógicos que se vislumbra o respeito, a inclusão, a manifestação da pluralidade na busca de promover o desenvolvimento integral da criança, tendo como princípio o resgate dos valores humanos, para que ela construa sua autonomia.

Todos os profissionais que gerem e são responsáveis pelo desenvolvimento das crianças, o futuro de nossa nação, devem ser valorizados e terem seus trabalhos divulgados.
Parecer atual

Não informado

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Projeto de Lei Ordinária 1/2017

Projeto principal

28/03/2018
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