Projeto de Lei Ordinária
Projeto de Lei Ordinária 1/2017
24/03/2017 Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira
JUSTIFICATIVA A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) afirma que a ação da educação infantil é complementar à da família e à da comunidade, o que implica um papel específico das instituições de educação infantil, comp... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) afirma que a ação da educação infantil é complementar à da família e à da comunidade, o que implica um papel específico das instituições de educação infantil, complementar, mas diferente do da família, no sentido da ampliação das experiências e conhecimentos da criança, seu interesse pelo ser humano, pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade e também traz uma posição clara, contra as práticas de alguns sistemas e instituições que retêm crianças na pré-escola até que se alfabetizem, impedindo seu acesso ao ensino fundamental aos sete anos de idade.
Assim, é de suma importância a valorização do trabalho do Monitor de Educação Infantil, pois, é a partir dele consorciado com os demais profissionais pedagógicos que se vislumbra o respeito, a inclusão, a manifestação da pluralidade na busca de promover o desenvolvimento integral da criança, tendo como princípio o resgate dos valores humanos, para que ela construa sua autonomia.
Todos os profissionais que gerem e são responsáveis pelo desenvolvimento das crianças, o futuro de nossa nação, devem ser valorizados e terem seus trabalhos divulgados.
A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) afirma que a ação da educação infantil é complementar à da família e à da comunidade, o que implica um papel específico das instituições de educação infantil, complementar, mas diferente do da família, no sentido da ampliação das experiências e conhecimentos da criança, seu interesse pelo ser humano, pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade e também traz uma posição clara, contra as práticas de alguns sistemas e instituições que retêm crianças na pré-escola até que se alfabetizem, impedindo seu acesso ao ensino fundamental aos sete anos de idade.
Assim, é de suma importância a valorização do trabalho do Monitor de Educação Infantil, pois, é a partir dele consorciado com os demais profissionais pedagógicos que se vislumbra o respeito, a inclusão, a manifestação da pluralidade na busca de promover o desenvolvimento integral da criança, tendo como princípio o resgate dos valores humanos, para que ela construa sua autonomia.
Todos os profissionais que gerem e são responsáveis pelo desenvolvimento das crianças, o futuro de nossa nação, devem ser valorizados e terem seus trabalhos divulgados.
Protocolo: 432ffa52
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) afirma que a ação da educação infantil é complementar à da família e à da comunidade, o que implica um papel específico das instituições de educação infantil, complementar, mas diferente do da família, no sentido da ampliação das experiências e conhecimentos da criança, seu interesse pelo ser humano, pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade e também traz uma posição clara, contra as práticas de alguns sistemas e instituições que retêm crianças na pré-escola até que se alfabetizem, impedindo seu acesso ao ensino fundamental aos sete anos de idade. Assim, é de suma importância a valorização do trabalho do Monitor de Educação Infantil, pois, é a partir dele consorciado com os demais profissionais pedagógicos que se vislumbra o respeito, a in... Ver mais
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) afirma que a ação da educação infantil é complementar à da família e à da comunidade, o que implica um papel específico das instituições de educação infantil, complementar, mas diferente do da família, no sentido da ampliação das experiências e conhecimentos da criança, seu interesse pelo ser humano, pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade e também traz uma posição clara, contra as práticas de alguns sistemas e instituições que retêm crianças na pré-escola até que se alfabetizem, impedindo seu acesso ao ensino fundamental aos sete anos de idade.
Assim, é de suma importância a valorização do trabalho do Monitor de Educação Infantil, pois, é a partir dele consorciado com os demais profissionais pedagógicos que se vislumbra o respeito, a inclusão, a manifestação da pluralidade na busca de promover o desenvolvimento integral da criança, tendo como princípio o resgate dos valores humanos, para que ela construa sua autonomia.
Todos os profissionais que gerem e são responsáveis pelo desenvolvimento das crianças, o futuro de nossa nação, devem ser valorizados e terem seus trabalhos divulgados.
A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) afirma que a ação da educação infantil é complementar à da família e à da comunidade, o que implica um papel específico das instituições de educação infantil, complementar, mas diferente do da família, no sentido da ampliação das experiências e conhecimentos da criança, seu interesse pelo ser humano, pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade e também traz uma posição clara, contra as práticas de alguns sistemas e instituições que retêm crianças na pré-escola até que se alfabetizem, impedindo seu acesso ao ensino fundamental aos sete anos de idade.
Assim, é de suma importância a valorização do trabalho do Monitor de Educação Infantil, pois, é a partir dele consorciado com os demais profissionais pedagógicos que se vislumbra o respeito, a inclusão, a manifestação da pluralidade na busca de promover o desenvolvimento integral da criança, tendo como princípio o resgate dos valores humanos, para que ela construa sua autonomia.
Todos os profissionais que gerem e são responsáveis pelo desenvolvimento das crianças, o futuro de nossa nação, devem ser valorizados e terem seus trabalhos divulgados.
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