Projeto de Lei Ordinária
Projeto de Lei Ordinária 7/2026
28/04/2026 Poder Executivo
MENSAGEM PLC Nº 07 Antonio João, 27 de abril de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores (a) Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que “dispõe sobre a natureza jurídica do Inc... Ler ementa completa
MENSAGEM PLC Nº 07
Antonio João, 27 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores (a)
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que “dispõe sobre a natureza jurídica do Incentivo Estadual repassado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Controle de Endemias no âmbito do Município de Antônio João/MS”.
A presente proposição tem por objetivo estabelecer, de forma expressa, que o referido incentivo possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração dos servidores beneficiados. Tal medida se mostra necessária para garantir segurança jurídica ao Município, bem como assegurar a correta classificação da verba, uma vez que se trata de recurso repassado por outro ente federativo, sem previsão de incorporação ao Plano de Cargos e Carreiras.
Importante destacar que a definição da natureza indenizatória visa evitar interpretações divergentes quanto à incidência de encargos e reflexos financeiros, preservando o equilíbrio das contas públicas e a adequada gestão dos recursos.
Diante da relevância da matéria, conto com o indispensável apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Antonio João, 27 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores (a)
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que “dispõe sobre a natureza jurídica do Incentivo Estadual repassado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Controle de Endemias no âmbito do Município de Antônio João/MS”.
A presente proposição tem por objetivo estabelecer, de forma expressa, que o referido incentivo possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração dos servidores beneficiados. Tal medida se mostra necessária para garantir segurança jurídica ao Município, bem como assegurar a correta classificação da verba, uma vez que se trata de recurso repassado por outro ente federativo, sem previsão de incorporação ao Plano de Cargos e Carreiras.
Importante destacar que a definição da natureza indenizatória visa evitar interpretações divergentes quanto à incidência de encargos e reflexos financeiros, preservando o equilíbrio das contas públicas e a adequada gestão dos recursos.
Diante da relevância da matéria, conto com o indispensável apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Protocolo: daeb1471
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
MENSAGEM PLC Nº 07 Antonio João, 27 de abril de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores (a) Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que “dispõe sobre a natureza jurídica do Incentivo Estadual repassado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Controle de Endemias no âmbito do Município de Antônio João/MS”. A presente proposição tem por objetivo estabelecer, de forma expressa, que o referido incentivo possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração dos servidores beneficiados. Tal medida se mostra necessária para garantir segurança jurídica ao Município, bem como assegurar a correta classificação da verba, uma vez que se trata de recurso repassado por outro ente federativo, sem previsão de incorporação ao Plano de Cargos e Carreiras. Importante destacar que... Ver mais
MENSAGEM PLC Nº 07
Antonio João, 27 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores (a)
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que “dispõe sobre a natureza jurídica do Incentivo Estadual repassado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Controle de Endemias no âmbito do Município de Antônio João/MS”.
A presente proposição tem por objetivo estabelecer, de forma expressa, que o referido incentivo possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração dos servidores beneficiados. Tal medida se mostra necessária para garantir segurança jurídica ao Município, bem como assegurar a correta classificação da verba, uma vez que se trata de recurso repassado por outro ente federativo, sem previsão de incorporação ao Plano de Cargos e Carreiras.
Importante destacar que a definição da natureza indenizatória visa evitar interpretações divergentes quanto à incidência de encargos e reflexos financeiros, preservando o equilíbrio das contas públicas e a adequada gestão dos recursos.
Diante da relevância da matéria, conto com o indispensável apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Antonio João, 27 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores (a)
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que “dispõe sobre a natureza jurídica do Incentivo Estadual repassado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Controle de Endemias no âmbito do Município de Antônio João/MS”.
A presente proposição tem por objetivo estabelecer, de forma expressa, que o referido incentivo possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração dos servidores beneficiados. Tal medida se mostra necessária para garantir segurança jurídica ao Município, bem como assegurar a correta classificação da verba, uma vez que se trata de recurso repassado por outro ente federativo, sem previsão de incorporação ao Plano de Cargos e Carreiras.
Importante destacar que a definição da natureza indenizatória visa evitar interpretações divergentes quanto à incidência de encargos e reflexos financeiros, preservando o equilíbrio das contas públicas e a adequada gestão dos recursos.
Diante da relevância da matéria, conto com o indispensável apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parecer atual
Não informado
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Encaminhado
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Encaminhado
18/05/2026 09:23
Secretaria
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