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SESSÃO - 14/2026

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica, inicia o processo legislativo do seguinte projeto de lei: Art. 1º O Incentivo Estadual repassado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Controle de Endemias... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica, inicia o processo legislativo do seguinte projeto de lei:

Art. 1º O Incentivo Estadual repassado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Controle de Endemias, e pago pelo Município de Antônio João/MS, seja em folha de pagamento ou em documento apartado, terá natureza exclusivamente indenizatória.

Parágrafo único: Considera-se de caráter indenizatório todo e qualquer valor que não faça parte da remuneração prevista no Plano de Cargos e Carreiras e paga por qualquer ente federativo.

Art. 2° Esta lei em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.




AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal
Aprovada

SESSÃO - 14/2026

Aprovada
9 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
9 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 26/05/2026 08:51 Fechamento: 26/05/2026 08:52
Cristiane da Silva Ramos
Cristiane da Silva Ramos Vereadora
SIM
Geisycléia Marques da Silva
Geisycléia Marques da Silva Vereadora
SIM
Inaye Gomes Lopes
Inaye Gomes Lopes Vereadora
SIM
Jacquelino Lino Aristimunho
Jacquelino Lino Aristimunho Vereador
SIM
Luis Ramão Franco Pires
Luis Ramão Franco Pires Presidente
SIM
Matheus de Albuquerque Souza
Matheus de Albuquerque Souza 2º Secretário
SIM
Pracidino Rodrigues da Rosa
Pracidino Rodrigues da Rosa Vice-presidente
SIM
Ramão Waldir Ribas de Araujo
Ramão Waldir Ribas de Araujo Vereador
SIM
Reginaldo Assis Martins
Reginaldo Assis Martins 1º Secretário
SIM