MENSAGEM DE LEI ORIDINARIA Nº 012/2026
Senhor Presidente,
Em anexo, passo as vossas mãos, para deliberação desta nobre Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 012/2026 desta data, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa de Regularização de Débitos e Parcelamento – PEM 2025, instituído pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para fins de regularização e parcelamento de débitos previdenciários de responsabilidade do Município de Antônio João/MS.
A presente proposição decorre da necessidade de promover a regularização da situação fiscal e previdenciária do Município perante a União, possibilitando a adesão ao programa federal instituído para a negociação de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, observadas as condições e requisitos estabelecidos na legislação federal pertinente.
Conforme demonstrativos emitidos pelos órgãos fazendários competentes, o Município possui débito previdenciário consolidado, atualmente estimado em R$ 1.010.026,15 (um milhão, dez mil, vinte e seis reais e quinze centavos), valor sujeito à atualização até a efetiva consolidação do parcelamento.
A manutenção dessa pendência fiscal pode acarretar restrições ao Município, comprometendo a obtenção de certidões de regularidade fiscal, a celebração de convênios, o recebimento de transferências voluntárias da União, bem como o acesso a programas e investimentos de interesse da Administração Pública Municipal.
O PEM 2025 apresenta-se como relevante instrumento de saneamento das finanças públicas municipais, permitindo a regularização dos débitos mediante condições mais favoráveis de pagamento, com exigência de entrada correspondente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado da dívida e parcelamento do saldo remanescente em até 300 (trezentas) parcelas, observadas as condições previstas na legislação federal.
A adesão ao programa representa medida de responsabilidade fiscal e de gestão eficiente dos recursos públicos, na medida em que possibilita a equalização de passivos previdenciários sem comprometer a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais, preservando o equilíbrio financeiro do Município e garantindo maior previsibilidade orçamentária para os exercícios futuros.
O projeto também autoriza o Poder Executivo a praticar os atos necessários à formalização da adesão, inclusive a assinatura dos instrumentos exigidos pela Receita Federal do Brasil, a confissão dos débitos, a desistência de eventuais impugnações ou ações, quando legalmente exigida, bem como a autorização para retenção das parcelas nas quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, quando essa condição for prevista nas normas do programa.
Destaca-se que a presente autorização legislativa não cria nova despesa pública nem constitui operação de crédito, limitando-se a viabilizar a adesão do Município ao programa federal de parcelamento, permitindo a reorganização de passivos já existentes e regularmente constituídos.
Diante da relevância da matéria e considerando os benefícios financeiros e administrativos decorrentes da regularização dos débitos previdenciários, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, confiante em sua aprovação, por representar medida de elevado interesse público e indispensável à preservação da saúde fiscal do Município de Antônio João/MS.
Certo da atenção que será dispensada e contando com os complementos necessários ao aperfeiçoamento do texto, renovo protestos de elevada estima e distinto apreço, externando aos demais integrantes desta Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, em 07 de agosto de 2026.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal