Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a dispensa do ponto de servidor público municipal que tiver filho ou dependente legal matriculado em Centro de Educação Infantil – CEI, nos dias em que for decretado feriado ou luto nas referidas unidades de ensino no Município de Antônio João/MS e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o direito dos servidores públicos municipais que são pais e mães de alunos matriculados nos CEIs do nosso município.
Quando o Prefeito decreta feriado ou luto nas unidades de ensino infantil, muitas vezes os pais não têm com quem deixar seus filhos pequenos. Isso gera transtorno, falta injustificada e até desconto em folha.
Com esta lei, o servidor poderá permanecer em casa cuidando do filho, sem prejuízo no salário e sem precisar se ausentar de forma irregular. É uma medida de valorização do servidor e de proteção à criança.