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SESSÃO - 24/2026

Resumo da votação

EU, Jacquelino Lino Aristimunho, Vereador, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno, venho propor o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica assegurada a dispensa do ponto ao servidor público municipal, efetivo, comissionado ou contratado, que tiver filho ou dependente legal matriculado e com frequência... Mostrar menos
EU, Jacquelino Lino Aristimunho, Vereador, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno, venho propor o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Fica assegurada a dispensa do ponto ao servidor público municipal, efetivo, comissionado ou contratado, que tiver filho ou dependente legal matriculado e com frequência regular em Centro de Educação Infantil – CEI da rede municipal de ensino, nos dias em que for decretado feriado escolar ou luto oficial nas referidas unidades.



Parágrafo único. Beneficiar-se-á da dispensa prevista no caput deste artigo apenas o responsável que constar como signatário da ficha de matrícula do aluno na unidade escolar.



Art. 2º A dispensa de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser comunicada pelo servidor à chefia imediata no primeiro dia útil subsequente ao afastamento, mediante apresentação de documento comprobatório de matrícula e cópia do decreto de feriado ou luto publicado pelo município.



§1º Não será exigida antecedência para a comunicação em casos de luto oficial, considerando o caráter emergencial do decreto.

§2º Em caso de feriado escolar já previsto no calendário, a comunicação deverá ocorrer com antecedência mínima de 24 horas.



Art. 3º A dispensa do ponto não acarretará prejuízo na remuneração, no cômputo de férias, 13º salário e demais vantagens do servidor.



Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Administração regulamentar esta Lei no prazo de 30 dias a contar de sua publicação.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 24/2026

Aprovada
8 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
8 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 18/08/2026 08:51 Fechamento: 18/08/2026 08:52
Cristiane da Silva Ramos
Cristiane da Silva Ramos Vereadora
SIM
Inaye Gomes Lopes
Inaye Gomes Lopes Vereadora
SIM
Jacquelino Lino Aristimunho
Jacquelino Lino Aristimunho Vereador
SIM
Luis Ramão Franco Pires
Luis Ramão Franco Pires Presidente
SIM
Matheus de Albuquerque Souza
Matheus de Albuquerque Souza 2º Secretário
SIM
Pracidino Rodrigues da Rosa
Pracidino Rodrigues da Rosa Vice-presidente
SIM
Ramão Waldir Ribas de Araujo
Ramão Waldir Ribas de Araujo Vereador
SIM
Reginaldo Assis Martins
Reginaldo Assis Martins 1º Secretário
SIM