Senhor Presidente,
Em anexo, passo as vossas mãos, para deliberação desta nobre Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 013/2026 desta data, o incluso Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Antônio João e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade assegurar o direito à alfabetização e à aprendizagem adequada aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, estabelecendo diretrizes e ações voltadas ao fortalecimento do processo de alfabetização e à melhoria dos resultados educacionais do Município.
A Política Municipal de Alfabetização terá como público prioritário as crianças matriculadas na Educação Infantil, os estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, bem como aqueles do 3º ao 5º ano que necessitem consolidar ou recompor suas aprendizagens, além dos estudantes que apresentem dificuldades relacionadas à leitura, à escrita e à matemática.
Entre os principais objetivos da Política, destacam-se a garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, a consolidação e recomposição das aprendizagens, a redução das desigualdades educacionais, o fortalecimento da formação dos profissionais da educação e a melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino.
Para alcançar esses objetivos, o Projeto de Lei estabelece como eixos de atuação a formação continuada dos profissionais da educação, a avaliação e o acompanhamento da aprendizagem, o fortalecimento da gestão escolar e pedagógica, a cooperação entre os entes federativos e instituições parceiras e a oferta de materiais didáticos e pedagógicos complementares.
A proposta também prevê a articulação da Política Municipal de Alfabetização com o Programa MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, o Plano Municipal de Educação e demais políticas educacionais vigentes, buscando integrar esforços e fortalecer as ações destinadas à melhoria da aprendizagem.
Além disso, o Projeto estabelece mecanismos de acompanhamento da aprendizagem por meio de avaliações diagnósticas, formativas e externas, utilizando os resultados e indicadores educacionais como subsídios para o planejamento pedagógico, a formação continuada e a elaboração de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens.
A iniciativa representa, portanto, importante medida para o fortalecimento das políticas públicas educacionais do Município, contribuindo para a garantia do direito à aprendizagem, para a redução das desigualdades educacionais e para a melhoria da qualidade da educação oferecida pela Rede Municipal de Ensino.
Diante da relevância da matéria e considerando o interesse público na implementação de ações permanentes voltadas à alfabetização e à melhoria da aprendizagem dos estudantes, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, confiante em sua aprovação.
Certo da atenção que será dispensada e contando com os complementos necessários ao aperfeiçoamento do texto, renovo protestos de elevada estima e distinto apreço, externando aos demais integrantes desta Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, em 19 de agosto de 2026.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal