Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
Ordinária Municipal no 016/2026, que institui o Projeto de Lei que institui, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Antônio João/MS, a Gratificação de Estímulo à Produtividade Individual e dá outras providências.
A proposição tem por finalidade criar instrumento de valorização e incentivo aos
servidores públicos municipais que desempenham atividades cuja natureza permita a aferição objetiva da produtividade, vinculando eventual percepção da gratificação ao efetivo cumprimento de metas, índices e critérios previamente estabelecidos pela Administração.
A medida encontra fundamento no princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e busca aperfeiçoar a gestão pública mediante a adoção de mecanismos que estimulem o desempenho funcional, a qualidade dos serviços prestados e a obtenção de melhores resultados em beneficio da população.Importante destacar que a gratificação proposta possui caráter variável e condicionado aodesempenho individual, não decorrendo automaticamente do simples exercício do cargo. O Projeto estabelece o limite de até 100% (cem por cento) do vencimento básico, cabendo ao Poder Executivo, mediante regulamentação, definir os critérios de aferição, metas, índices de produtividade, faixas de desempenho e respectivos percentuais.A regulamentação deverá considerar as peculiaridades de cada cargo ou atividade,permitindo a adoção de critérios diferenciados conforme a natureza, complexidade e forma de execução dos serviços, sempre mediante parâmetros objetivos, previamente estabelecidos e passíveis de controle e fiscalização.
Nesse sentido, a proposição prevê que a produtividade poderá ser aferida por quantidade
de serviços executados, cumprimento de metas, qualidade e regularidade dos trabalhos, observância de prazos, eficiência na utilização dos recursos públicos, relatórios, ordens de serviço, registroseletrônicos e outros mecamsmos oficiais de controle, vedando expressamente a utilização de critérios meramente subjetivos ou estranhos às atribuições Ktncionms.
O Projeto também estabelece que a gratificação não se incorpora ao vencimento báslco, presewando sua natureza variável e vinculada ao desempenho, e condiciona sua concessão à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento das exigências constitucionais e fiscais, especialmente aquelas previstas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal no 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, a proposta busca harmonizar valorização dos servidores, eficiência
administrativa, melhoria da prestação dos serviços públicos e responsabilidade na gestão dos recursos municipais, estabelecendo cfitérios transparentes e objetivos para o reconhecimento do desempenho funcional.
Diante da relevância da matéria e de seu interesse para o aperfeiçoamento da Administração Pública Municipal, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, esperando contar com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.