Eu, Matheus de Albuquerque Souza, Vereador da Câmara Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das devidas atribuições legais, venho APRESENTAR AO COLENDO PLENÁRIO, o seguinte Projeto de Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 25 da Lei Orgânica Municipal passam a ter a seguinte redação:
“Art. 25 A Câmara Municip...
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Eu, Matheus de Albuquerque Souza, Vereador da Câmara Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das devidas atribuições legais, venho APRESENTAR AO COLENDO PLENÁRIO, o seguinte Projeto de Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 25 da Lei Orgânica Municipal passam a ter a seguinte redação:
“Art. 25 A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de 01 de fevereiro a 15 de dezembro de cada ano.
§ 1º No período de 16 de dezembro a 29 de janeiro do ano subsequente será considerado recesso legislativo.”
Art. 2º Fica revogado o § 7º do Art. 25 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.