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SESSÃO - 26/2026

Resumo da votação

Eu, Matheus de Albuquerque Souza, Vereador da Câmara Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das devidas atribuições legais, venho APRESENTAR AO COLENDO PLENÁRIO, o seguinte Projeto de Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º O caput e o § 1º do art. 25 da Lei Orgânica Municipal passam a ter a seguinte redação: “Art. 25 A Câmara Municip... Mostrar menos
Eu, Matheus de Albuquerque Souza, Vereador da Câmara Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das devidas atribuições legais, venho APRESENTAR AO COLENDO PLENÁRIO, o seguinte Projeto de Emenda à Lei Orgânica:



Art. 1º O caput e o § 1º do art. 25 da Lei Orgânica Municipal passam a ter a seguinte redação:



“Art. 25 A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de 01 de fevereiro a 15 de dezembro de cada ano.



§ 1º No período de 16 de dezembro a 29 de janeiro do ano subsequente será considerado recesso legislativo.”



Art. 2º Fica revogado o § 7º do Art. 25 da Lei Orgânica Municipal.



Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 26/2026

Aprovada
5 56%
SIM
4 44%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
5 Sim
4 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 01/09/2026 09:00 Fechamento: 01/09/2026 09:01
Cristiane da Silva Ramos
Cristiane da Silva Ramos Vereadora
SIM
Geisycléia Marques da Silva
Geisycléia Marques da Silva Vereadora
SIM
Inaye Gomes Lopes
Inaye Gomes Lopes Vereadora
SIM
Jacquelino Lino Aristimunho
Jacquelino Lino Aristimunho Vereador
NÃO
Luis Ramão Franco Pires
Luis Ramão Franco Pires Presidente
NÃO
Matheus de Albuquerque Souza
Matheus de Albuquerque Souza 2º Secretário
SIM
Pracidino Rodrigues da Rosa
Pracidino Rodrigues da Rosa Vice-presidente
NÃO
Ramão Waldir Ribas de Araujo
Ramão Waldir Ribas de Araujo Vereador
SIM
Reginaldo Assis Martins
Reginaldo Assis Martins 1º Secretário
NÃO