Eu, Matheus de Albuquerque Souza, Vereador da Câmara Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das devidas atribuições legais, venho APRESENTAR AO COLENDO PLENÁRIO, o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica acrescido o Art. 194-A ao TÍTULO IX - Dos Serviços Administrativos da Câmara, do Regimento Interno da Câmara Municipal de A...
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Eu, Matheus de Albuquerque Souza, Vereador da Câmara Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das devidas atribuições legais, venho APRESENTAR AO COLENDO PLENÁRIO, o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica acrescido o Art. 194-A ao TÍTULO IX - Dos Serviços Administrativos da Câmara, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Antônio João/MS, com a seguinte redação:
"Art. 194-A. A Câmara Municipal de Antônio João observará recesso geral de suas atividades ordinárias, que abrangerá, no mínimo, o período compreendido entre o dia 24 de dezembro e o dia 4 de janeiro do ano subsequente.
§ 1º O recesso geral de que trata o caput não implicará prejuízo da remuneração dos servidores da Câmara Municipal.
§ 2º Em caso de necessidade de serviços inadiáveis e essenciais, a Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá, por ato próprio e devidamente fundamentado, designar servidores para atuar em regime de plantão, escala ou para permanecerem em regime de sobreaviso.
§ 3º O recesso geral de que trata o caput não obsta a convocação e realização de sessões extraordinárias da Câmara Municipal, as quais ocorrerão mediante convocação nos termos previstos neste Regimento Interno, sendo garantido o suporte administrativo essencial para sua ocorrência."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.