O veto ora apresentado fundamenta-se na contrariedade ao interesse público, tendo em vista que a Emenda Modificativa nº 002/2026 promove alteração que compromete a adequada execução do orçamento municipal ao reduzir de 40% (quarenta por cento) para 10% (dez por cento) o limite para abertura de créditos adicionais suplementares.
A autorização para abertura de...
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O veto ora apresentado fundamenta-se na contrariedade ao interesse público, tendo em vista que a Emenda Modificativa nº 002/2026 promove alteração que compromete a adequada execução do orçamento municipal ao reduzir de 40% (quarenta por cento) para 10% (dez por cento) o limite para abertura de créditos adicionais suplementares.
A autorização para abertura de créditos suplementares constitui importante instrumento de gestão orçamentária, destinado a assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e a implementação das políticas públicas previstas no planejamento governamental, permitindo os ajustes necessários durante a execução do orçamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A redução do percentual originalmente proposto pelo Poder Executivo restringe de forma significativa a flexibilidade administrativa necessária para a gestão fiscal do Município, impondo excessiva rigidez à execução orçamentária e exigindo a constante submissão de novos projetos de lei para autorizar suplementações que ultrapassem o limite estabelecido, o que poderá ocasionar atrasos na execução de programas governamentais e na prestação de serviços públicos essenciais.
Dessa forma, embora a iniciativa da Câmara Municipal revele legítima preocupação com o controle da execução orçamentária, a alteração promovida pela emenda mostra-se incompatível com o interesse público, por comprometer a eficiência da administração, a continuidade dos serviços públicos e o adequado planejamento da gestão municipal, razões pelas quais impõe-se o veto integral à Emenda Modificativa nº 002/2026.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal