O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - Fica o Município de Antônio João – MS autorizado a celebrar Termo de Fomento/Colaboração para a consecução de finalidades de intere...
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O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - Fica o Município de Antônio João – MS autorizado a celebrar Termo de Fomento/Colaboração para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antônio João, CNPJ sob o nº 06888958/0001-47, nos termos da lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, de acordo com o plano de trabalho da entidade, que tem por objeto a compra de equipamentos e materiais adaptados e específicos para atender os alunos e assistidos com deficiência intelectual e múltipla que necessitam do processo de habilitação e reabilitação e atendimento psicomotora e lúdica, a contar da assinatura do Termo de Fomento/Colaboração, podendo ser o prazo prorrogado, por meio de termos aditivos nos moldes da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações e demais legislações que disciplinam a matéria, de acordo com a conveniência desta administração pública e das disponibilidades financeiras e orçamentárias de cada orçamento anual.
Art. 2º – O termo de fomento/colaboração será celebrado nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, podendo os valores serem atualizados pelos índices oficiais de governo ou alterados na forma de manter o equilíbrio financeiro da Entidade na execução do Plano de Trabalho apresentado pela Entidade e aprovado pela Administração Pública.
Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei, onerarão verbas próprias do orçamento vigente, a título de auxílio social, ficando autorizado, se necessário, a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente, e consignadas nos orçamentos futuros em caso de necessidade de aditivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal