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SESSÃO - 21/2026

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal. Art. 1º - Fica o Município de Antônio João – MS autorizado a celebrar Termo de Fomento/Colaboração para a consecução de finalidades de intere... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.

Art. 1º - Fica o Município de Antônio João – MS autorizado a celebrar Termo de Fomento/Colaboração para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antônio João, CNPJ sob o nº 06888958/0001-47, nos termos da lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, de acordo com o plano de trabalho da entidade, que tem por objeto a compra de equipamentos e materiais adaptados e específicos para atender os alunos e assistidos com deficiência intelectual e múltipla que necessitam do processo de habilitação e reabilitação e atendimento psicomotora e lúdica, a contar da assinatura do Termo de Fomento/Colaboração, podendo ser o prazo prorrogado, por meio de termos aditivos nos moldes da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações e demais legislações que disciplinam a matéria, de acordo com a conveniência desta administração pública e das disponibilidades financeiras e orçamentárias de cada orçamento anual.

Art. 2º – O termo de fomento/colaboração será celebrado nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, podendo os valores serem atualizados pelos índices oficiais de governo ou alterados na forma de manter o equilíbrio financeiro da Entidade na execução do Plano de Trabalho apresentado pela Entidade e aprovado pela Administração Pública.

Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei, onerarão verbas próprias do orçamento vigente, a título de auxílio social, ficando autorizado, se necessário, a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente, e consignadas nos orçamentos futuros em caso de necessidade de aditivo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal
Aprovada

SESSÃO - 21/2026

Aprovada
9 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
9 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 14/07/2026 08:42 Fechamento: 14/07/2026 08:42
Cristiane da Silva Ramos
Cristiane da Silva Ramos Vereadora
SIM
Geisycléia Marques da Silva
Geisycléia Marques da Silva Vereadora
SIM
Inaye Gomes Lopes
Inaye Gomes Lopes Vereadora
SIM
Jacquelino Lino Aristimunho
Jacquelino Lino Aristimunho Vereador
SIM
Luis Ramão Franco Pires
Luis Ramão Franco Pires Presidente
SIM
Matheus de Albuquerque Souza
Matheus de Albuquerque Souza 2º Secretário
SIM
Pracidino Rodrigues da Rosa
Pracidino Rodrigues da Rosa Vice-presidente
SIM
Ramão Waldir Ribas de Araujo
Ramão Waldir Ribas de Araujo Vereador
SIM
Reginaldo Assis Martins
Reginaldo Assis Martins 1º Secretário
SIM