Eu JACQUELINO LINO ARISTIMUNHO, Vereador da Câmara Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais, venho APRESENTAR AO COLENDO PLENARIO, o seguinte Projeto de Emenda Supressiva.
Art. 1º - Ficam suprimidos os seguintes dispositivos do Projeto de Lei Complementar Nº 06, de 09 de junho de 2026:
I – A letra “h”...
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Eu JACQUELINO LINO ARISTIMUNHO, Vereador da Câmara Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais, venho APRESENTAR AO COLENDO PLENARIO, o seguinte Projeto de Emenda Supressiva.
Art. 1º - Ficam suprimidos os seguintes dispositivos do Projeto de Lei Complementar Nº 06, de 09 de junho de 2026:
I – A letra “h”, do Art. 6, inciso VI, (que define o Órgão De Administração geral – Secretaria Municipal de Administração), que trata da “Diretoria Especial”;
II – A letra “b”, do Art. 6, inciso VI, (que define o Órgão De Administração geral – Secretaria Municipal de Planejamento), que trata da “Diretoria Especial”;
III – A letra “c”, do Art. 6, inciso VI, (que define o Órgão De Administração geral – Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos), que trata da “Diretoria Especial”;
IV – A letra “j”, do Art. 6, inciso VI, (que define o Órgão De Administração geral – Secretaria Municipal de Finanças), que trata da “Diretoria Especial”;
V – A letra “d”, do Art. 6, inciso VI, (que define o Órgão De Administração geral – Secretaria Municipal de Educação e Cultura), que trata da “Diretoria Especial”;
VI- A letra “l”, do Art. 6, inciso VI, (que define o Órgão De Administração geral – Secretaria Municipal de Saúde), que trata da “Diretoria Especial”;
VII- A letra “c”, do Art. 6, inciso VI, (que define o Órgão De Administração geral – Secretaria Municipal de Comunicação, Esporte, Lazer e Juventude), que trata da “Diretoria Especial”;
VIII- A letra “c”, do Art. 6, inciso VI, (que define o Órgão De Administração geral – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico), que trata da “Diretoria Especial”;
IX- A letra “c”, do Art. 6, inciso VI, (que define o Órgão De Administração geral – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo), que trata da “Diretoria Especial”;
X- A letra “b”, do Art. 6, inciso VI, (que define o Órgão De Administração geral – Secretaria Municipal de Habitação), que trata da “Diretoria Especial”;
XI- A letra “f”, do Art. 6, inciso VI, (que define o Órgão De Administração geral – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social), que trata da “Diretoria Especial”;
XII- A letra “f” do Art. 6, inciso VI, (que define o Órgão De Administração geral – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos), que trata da “Diretoria Especial”;
XIII- A letra “c”, do Art. 6, inciso VI, (que define o Órgão De Administração geral – Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas), que trata da “Diretoria Especial”;
XIV – A alínea "g" do Art. 19, (que define a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração), localizada na página 13, que trata da "Diretoria Especial".
XV – A alínea "c" do Art. 21, (que define a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento), localizada na página 14, que trata da "Diretoria Especial".
XVI– A alínea "d" do Art. 23 (que define a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos), localizada na página 15, que trata da "Diretoria Especial".
XVII– A alínea "j" do Art. 25 (que define a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças), localizada na página 16, que trata do "Diretor Especial".
XVIII – A alínea "d" do Art. 27 (que define a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura), localizada na página 19, que trata da "Diretoria Especial".
XIX – A alínea "k" do Art. 29 (que define a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde), localizada na página 20, que trata da "Diretoria especial".
XX – A alínea "d" do Art. 31 (que define a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação, Esporte, Lazer e Juventude), localizada na página 22, que trata da "Diretoria Especial".
XXI – A alínea "d" do Art. 35 (que define a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico), localizada na página 24, que trata da "Diretoria Especial".
XXII – A alínea "b" do Art. 37 (que define a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo), localizada na página 25, que trata da "Diretoria Especial".
XXIII – A alínea "b" do Art. 39 (que define a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Habitação), localizada na página 26, que trata da "Diretoria Especial".
XXIV – A alínea "f" do Art. 41 (que define a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social), localizada na página 28, que trata da "Diretoria Especial".
XXV – A alínea "j" do Art. 43 (que define a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos), localizada na página 30, que trata da "Diretoria Especial".
XXVI – A alínea "d" do Art. 45 (que define a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas), localizada na página 32, que trata da "Diretoria Especial".
XXVII – O ANEXO II - TABELA 2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, denominado "GRUPO OCUPACIONAL II – Diretor Especial - DES", em sua íntegra, localizado na página 69 do Projeto de Lei Complementar Nº 06.
XXVIII – A seção que descreve as atribuições do cargo de "DIRETOR ESPECIAL", localizada na página 125 do Projeto de Lei Complementar Nº 06.
Antônio João – MS, 13 de julho de 2026.
Jacquelino Lino Aristimunho
Vereador - PSDB