Eu, MATHEUS DE ALBUQUERQUE SOUZA, Vereador da Câmara Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais que me são conferidas, venho APRESENTAR AO COLENDO PLENARIO, com fundamento no Art. 94, § 6º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Subemenda à Emenda apresentada pelo Vereador Jacquelino Lino Aristimunho ao Pro...
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Eu, MATHEUS DE ALBUQUERQUE SOUZA, Vereador da Câmara Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais que me são conferidas, venho APRESENTAR AO COLENDO PLENARIO, com fundamento no Art. 94, § 6º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Subemenda à Emenda apresentada pelo Vereador Jacquelino Lino Aristimunho ao Projeto de Lei Complementar Nº 06, de 09 de junho de 2026, nos seguintes termos:
Art. 1º - Fica suprimida a revogação proposta nos seguintes itens da Emenda apresentada pelo Vereador Jacquelino Lino Aristimunho ao Projeto de Lei Complementar Nº 06, de 09 de junho de 2026, a fim de que os cargos ou unidades de "Diretor Especial" e "Diretoria Especial" sejam mantidos nas respectivas Secretarias:
I- O inciso V da Emenda, que propunha a supressão da letra “d”, do Art. 6, inciso VI, (que define o Órgão De Administração geral – Secretaria Municipal de Educação e Cultura), que trata da “Diretoria Especial”;
II- O inciso VI da Emenda, que propunha a supressão da letra “l”, do Art. 6, inciso VI, (que define o Órgão De Administração geral – Secretaria Municipal de Saúde), que trata da “Diretoria Especial”;
III- O inciso XI da Emenda, que propunha a supressão da letra “f”, do Art. 6, inciso VI, (que define o Órgão De Administração geral – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social), que trata da “Diretoria Especial Saúde”’
IV- O inciso XII da Emenda, que propunha a supressão da letra “f” do Art. 6, inciso VI, (que define o Órgão De Administração geral – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos), que trata da “Diretoria Especial”;
V- O inciso XIII da Emenda, que propunha a supressão da letra “c”, do Art. 6, inciso VI, (que define o Órgão De Administração geral – Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas), que trata da “Diretoria Especial”;
VI – O inciso XVIII da Emenda, que propunha a supressão da alínea "d" do Art. 27 (que especifica a "Diretoria Especial" na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura).
VII – O inciso XIX da Emenda, que propunha a supressão da alínea "k" do Art. 29 (que especifica a "Diretoria especial" na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde).
VIII – O inciso XXIV da Emenda, que propunha a supressão da alínea "f" do Art. 41 (que especifica a "Diretoria Especial" na estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social).
IX – O inciso XXV da Emenda, que propunha a supressão da alínea "j" do Art. 43 (que especifica a "Diretoria Especial" na estrutura da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos).
X – O inciso XXVI da Emenda, que propunha a supressão da alínea "d" do Art. 45 (que especifica a "Diretoria Especial" na estrutura da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas).
Matheus de Albuquerque Souza Inaye Gomes Lopes
Vereador – REPUBLICANOS Vereadora - PSDB
Ramão Waldir Ribas de Araújo Cristiane da Silva Ramos
Vereador – PSDB Vereadora - REPUBLICANOS