Eu, REGINALDO ASSIS MARTINS, Vereador da Câmara Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das devidas atribuições legais, venho APRESENTAR AO COLENDO PLENÁRIO, o seguinte Projeto de Emenda Modificativa.
Art. 1º. O Art. 139 do Projeto de Lei Complementar nº 06, de 09 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art....
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Eu, REGINALDO ASSIS MARTINS, Vereador da Câmara Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das devidas atribuições legais, venho APRESENTAR AO COLENDO PLENÁRIO, o seguinte Projeto de Emenda Modificativa.
Art. 1º. O Art. 139 do Projeto de Lei Complementar nº 06, de 09 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 139. O salário-base inicial de todos os cargos e funções do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Antônio João será automaticamente reajustado anualmente para que não seja inferior ao salário mínimo nacional, nos termos da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os demais níveis e classes da carreira terão seus valores revistos de forma a assegurar a manutenção da proporcionalidade e do poder aquisitivo, mediante ato do Poder Executivo, que observará a disponibilidade orçamentária e a Lei de Diretrizes Orçamentárias."