EU, LUIS RAMÃO FRANCO PIRES, Presidente da Câmara Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno, venho propor o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS TRILHEIROS DA SERRA DE ANTONIO JOÃO-MS, p...
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EU, LUIS RAMÃO FRANCO PIRES, Presidente da Câmara Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno, venho propor o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS TRILHEIROS DA SERRA DE ANTONIO JOÃO-MS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 67.868.917/0001-83, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município.
Art.2º- A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período.
Art.3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – Deixar de cumprir as exigências do art. 2º.
II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos.
III – Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Antônio João - MS.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antônio João – MS, 31 de julho de 2026.